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Aplicação da directiva

ATEX= ATmosphere EXplosive

Já desde janeiro de 1998 a norma CEI 64-2 foi substituída com a classificação dos lugares perigosos e a construção de equipamentos eléctricos destinados a atmosferas potencialmente explosivas, devido à presença de GASES (ambientes C1 e C3).

A directiva aplica-se aos produtos eléctricos e não eléctricos utilizados em uma atmosfera explosiva.

Desta directiva são excluídos:

  • os equipamentos médicos destinados a utilizações em ambiente médico
  • os aparelhos e os sistemas de protecção, quando o perigo de explosão é devido exclusivamente à presença de matérias explosivas
  • aparelhos destinados a utilizações em ambiente doméstico e não comercial, onde a atmosfera pode ser provocada raramente e só devido a uma fuga de gás
  • dispositivos de protecção individual, objecto da directiva 89/689/CEE
  • navios marítimos e unidades móveis offshore
  • meios de transporte (veículos e seus reboques); porém, não são excluídos os veículos destinados a ser utilizados em uma atmosfera potencialmente explosiva
  • armas, munições e material de guerra

Desde julho de 2003 perderam importância os aparelhos adequados para instalações AD/FT. Portanto, esta identificação irá desaparecer das novas normas de classificação e construção para ambientes com perigo de explosão.

A nova classificação dos lugares com perigo de explosão identifica com ÁREA 0, ÁREA 1, ÁREA 2 os ambientes perigosos devido à presença de gases (vapores ou névoas) e ÁREA 20, ÁREA 21, ÁREA 22 os ambientes perigosos devido à presença de substâncias explosivas e de pó combustível.
ÁREA 0 = Lugar no qual uma atmosfera explosiva, que consiste em uma mistura com ar de substâncias inflamáveis sob forma de gás, vapor ou névoa, está presente continuamente, ou, por longos períodos, ou, frequentemente.
ÁREA 1 = Lugar no qual uma atmosfera explosiva, que consiste em uma mistura com ar de substâncias inflamáveis sob forma de gás, vapor ou névoa, é provável que ocorra ocasionalmente durante o funcionamento normal.
ÁREA 2 = Lugar no qual uma atmosfera explosiva, que consiste em uma mistura com ar de substâncias inflamáveis sob forma de gás, vapor ou névoa, é provável que não esteja na modalidade de funcionamento normal, mas, se isto acontecer, é possível que persista apenas por breves períodos.
ÁREA 20 = Lugar no qual uma atmosfera explosiva, sob forma de uma névoa de pó combustível no ar, está presente continuamente, ou, por longos períodos, ou, frequentemente.
ÁREA 21 = Lugar no qual uma atmosfera explosiva, sob forma de uma névoa de pó combustível no ar, é provável que ocorra ocasionalmente durante o funcionamento normal.
ÁREA 22 = Lugar no qual uma atmosfera explosiva, sob forma de uma névoa de pó combustível no ar, é provável que não esteja na modalidade de funcionamento normal, mas, se isto acontecer, é possível que persista apenas por breves períodos.

Para as ÁREAS 0, 1, 20 e 21 é pedida obrigatoriamente, com respeito aos equipamentos eléctricos, a certificação do protótipo e a vigilância sobre a produção por uma Entidade notificada, enquanto para as ÁREAS 2 e 22 é pedido o controlo de fabrico interno e a criação de um ficheiro técnico comprovante a conformidade do aparelho (anexo II da 94/9/Ce) a ser garantida sobre toda a produção (anexo VIII da 94/9/Ce).

As áreas 2 e 22 representam as áreas mais estendidas entre as áreas de perigo.

A colocação dos produtos “ex AD/FT” poderá ocorrer, se respeitarem os requisitos mínimos de segurança, apenas nas áreas de perigo 2 e 22. As construções eléctricas para uso na área 2 devem ser projectadas com a modalidade de protecção “n” segundo a IEC 60079-15, enquanto as construções eléctricas destinadas à área 22 devem ser projectadas segundo a norma EN 60079-31.

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